
Você recebe um contrato por e-mail. Você o imprime, assina com caneta, escaneia e o reenviam como anexo. O documento às vezes leva vários dias para voltar assinado pela outra parte. Essa sequência, ainda comum, apresenta um problema concreto: ela desacelera os compromissos e fragiliza a rastreabilidade das trocas. A assinatura eletrônica elimina essas etapas desnecessárias e traz uma segurança que o escaneamento de uma assinatura manuscrita não garante.
O que o regulamento eIDAS 2.0 muda para assinar um documento em 2026
A maioria dos guias sobre assinatura eletrônica apresenta o quadro jurídico europeu como um cenário fixo. O regulamento eIDAS, adotado inicialmente em 2014, passou por uma reformulação significativa. eIDAS 2.0, adotado em março de 2024, impõe a cada Estado membro fornecer aos seus cidadãos uma carteira de identidade digital europeia (EUDI Wallet) até o final de 2026.
Essa carteira integrará nativamente meios de autenticação forte e de assinatura eletrônica juridicamente vinculativa. Segundo a Docusign, a UE visa que 80% dos cidadãos adotem essa carteira até 2030. A ABI Research estima que 169 milhões de carteiras de identidade digital devem circular na Europa até 2026.
Concretamente, isso significa que o signatário não precisará mais criar uma conta em uma plataforma de terceiros para aplicar uma assinatura avançada ou qualificada. A identidade verificada será carregada pela própria carteira, o que reduz a dependência de soluções proprietárias. Para as empresas, antecipar essa transição é uma escolha estratégica: os processos de assinatura implementados hoje devem ser compatíveis com esse novo padrão.
Se você está buscando entender como criar uma assinatura eletrônica facilmente antes desse prazo, este é o momento adequado para escolher uma solução que se alinhe ao eIDAS 2.0 sem migrações onerosas.

Assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada: escolher o nível certo de segurança
Você pode ter lido que a assinatura eletrônica tem “o mesmo valor jurídico” que uma assinatura manuscrita. Isso é verdade, mas incompleto. O valor jurídico depende do nível de assinatura utilizado, e esse nível determina a força probatória em caso de litígio.
Assinatura simples: rápida, mas limitada
Um clique em um botão “Eu aceito”, uma caixa marcada, um nome digitado no final de um e-mail. Essas ações constituem assinaturas eletrônicas simples. Elas são suficientes para documentos de baixo valor (pedidos internos, recibos).
A carga da prova recai sobre quem invoca a assinatura. Em caso de contestação, será necessário demonstrar que o signatário realmente consentiu. O dossiê de provas (endereço IP, carimbo de data/hora, e-mail associado) torna-se então determinante.
Assinatura avançada: o bom compromisso para a maioria dos contratos
A assinatura avançada vincula o signatário de maneira inequívoca por meio de uma verificação de identidade (documento de identidade, código SMS, autenticação de dois fatores). Ela detecta qualquer modificação do documento após a assinatura.
Para um contrato comercial, um aluguel, um aditivo de RH ou um NDA, esse nível oferece um equilíbrio entre fluidez do processo e segurança jurídica. É o nível mais implantado nas empresas que estruturaram seu processo de desmaterialização.
Assinatura qualificada: reservada para casos regulatórios
Ela exige um certificado emitido presencialmente (ou por vídeo certificada) por um prestador de serviços de confiança qualificado. É o equivalente digital da assinatura na presença de um notário. Atos autênticos, contratos públicos, certos documentos bancários: os casos de uso são precisos e regulamentados por lei.
- Documento interno ou compromisso menor: assinatura simples, rápida de implementar, sem verificação de identidade aprofundada.
- Contrato comercial, acordo de confidencialidade, documento de RH: assinatura avançada com verificação do signatário e rastreabilidade completa.
- Ato notarial, contrato público, operação bancária regulamentada: assinatura qualificada com certificado emitido por um prestador de confiança.
Erros frequentes que fragilizam o valor jurídico de uma assinatura eletrônica
Adotar uma ferramenta de assinatura não é suficiente. Várias práticas comuns reduzem a força probatória dos documentos assinados, às vezes sem que os usuários percebam.
Modificar um documento após a coleta das assinaturas é o erro mais grave. Mesmo uma adição trivial (número de página, cabeçalho) invalida a prova de integridade gerada pela assinatura digital subjacente. O arquivo assinado deve permanecer estritamente idêntico ao que foi validado pelo signatário.
Outro erro: usar uma assinatura simples para um documento que requer uma identificação confiável do signatário. Um NDA assinado com um simples clique, sem nenhuma verificação de identidade, pode ser contestado argumentando que qualquer um com acesso ao e-mail do destinatário poderia ter clicado.
Não arquivar o dossiê de provas também enfraquece a posição jurídica. A maioria das soluções gera um arquivo de prova (registro de auditoria, certificado de assinatura) que deve ser mantido pelo mesmo tempo que o documento em si. Se sua solução armazena esse dossiê por um ano enquanto o contrato tem duração de cinco anos, você perde sua prova muito antes de uma possível contestação.

Criterios concretos para escolher uma solução de assinatura eletrônica
O mercado oferece dezenas de plataformas. Em vez de comparar tabelas de preços que mudam a cada trimestre, concentre-se em três critérios técnicos que determinam a confiabilidade a longo prazo.
- Conformidade eIDAS verificável: o prestador deve constar na lista de confiança europeia (Trusted List) para os níveis avançado e qualificado. Um simples logo “conforme eIDAS” em um site não constitui uma prova.
- Interoperabilidade com a futura EUDI Wallet: peça ao prestador seu roteiro de integração com a carteira de identidade digital europeia. Uma solução que ignora essa evolução o exporá a uma migração forçada.
- Conservação do dossiê de provas: verifique a duração de arquivamento do registro de auditoria e do certificado de assinatura. O arquivamento deve cobrir, no mínimo, a duração de validade do documento assinado.
- Formatos de documentos aceitos: PDF continua sendo o padrão, mas algumas soluções também gerenciam arquivos Word ou formulários web. Certifique-se de que o formato corresponda aos seus usos reais.
Segundo o Barômetro France Num 2024, 36% das TPE e PME utilizam uma solução de assinatura eletrônica. Essa taxa sobe para 59% para empresas com mais de 50 funcionários. A diferença muitas vezes reflete uma barreira percebida sobre a complexidade de implementação, enquanto as soluções atuais permitem enviar um primeiro documento para assinatura em poucos minutos.
A escolha do nível de assinatura e da plataforma não é feita uma única vez. Com a chegada da carteira de identidade digital europeia, as empresas que documentaram suas necessidades por tipo de documento (contrato, fatura, aditivo) estarão melhor preparadas para adaptar seus processos sem precisar reconstruir tudo.